Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

Última atualização: 12/03/2026


CLÁUSULA 1ª – OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais preparatórios para vestibulares, pela CONTRATADA BDV CURSINHOS PRÉ-VESTIBULAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 64.488.325/0001-48, com sede na Rua Bela Cintra, 1307, 4 andar – sala 42, Consolação, São Paulo – SP, CEP 01415-005, doravante denominada “BDV”, ao(à) CONTRATANTE, que será disponibilizado especificamente como curso online ao vivo com foco em aprovação nas melhores universidades públicas e particulares nas áreas de Medicina, Engenharia e Direito.

1.2. Os serviços compreendem aulas online ministradas ao vivo, de segunda a sexta-feira, no horário das 18h30 às 20h30, sendo cada dia dedicado a uma matéria específica.

1.3. O curso tem duração de março a dezembro, com recapitulação nos meses de novembro e dezembro, sendo que o mês de julho não é cobrado (recesso acadêmico).

CLÁUSULA 2ª – PLANOS DISPONÍVEIS

2.1. A BDV oferece os seguintes planos de estudo e valores:

PlanoQuantidade de DisciplinasValor Mensal
BDV Foco I1 disciplina por semanaR$ 1.500,00
BDV Foco II2 disciplinas por semanaR$ 3.000,00
BDV Foco III3 disciplinas por semanaR$ 3.835,00
BDV Estratégico I4 disciplinas por semanaR$ 4.800,00
BDV Estratégico II5 disciplinas por semanaR$ 6.000,00
BDV Excelência6 disciplinas por semanaR$ 4.500,00

2.2. O(A) ALUNO(A) poderá realizar upgradeou downgrade de plano durante a vigência do contrato, mediante solicitação e aceite das condições específicas.

2.2.1. Em caso de downgrade (redução do plano), o valor da mensalidade não será alterado, mantendo-se o valor originalmente contratado. O ALUNO terá acesso apenas às matérias do plano reduzido, perdendo o acesso às disciplinas excedentes, sem direito a qualquer reembolso ou compensação financeira.

CLÁUSULA 3ª – MATRÍCULA

3.1. A matrícula deverá ser feita mediante aceite de contrato em formulário “online” próprio no “Portal do Aluno”, assim que disponibilizado pela CONTRATADA, e mediante o pagamento da primeira parcela devida no prazo e forma estipulados.

3.2. O aceite do contrato de prestação de serviços educacionais por novos(as) ALUNOS(AS) deverá ser feito mediante preenchimento dos dados pessoais no formulário do(a) ALUNO(A) ou, quando necessário, do seu responsável legal e financeiro, devidamente protegidos e regidos pela Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”, cujo acesso será permitido após a confirmação de pagamento.

3.3. O aceite do contrato de prestação de serviços educacionais será realizado no “Portal do Aluno”, cujo acesso se dará mediante login e senha, assim que disponibilizado pela CONTRATADA.

3.4. O login e senha de acesso ao “Portal do Aluno” para alunos novos serão fornecidos após efetivação da matrícula, que se dá com o pagamento, na forma escolhida pelo CONTRATANTE e mediante esse mesmo acesso deverão ser realizados todos os demais procedimentos acadêmicos. A senha recebida deverá obrigatoriamente ser trocada no primeiro acesso ao Portal.

3.5. O CONTRATANTE declara ter ciência de que o login e senha a ele entregues são para seu uso pessoal e intransferível, não devendo ser divulgados a terceiros, e que será responsável por todos os atos praticados através do acesso que realizar mediante a utilização de seu login e senha.

3.6. Em nenhuma hipótese haverá reembolso de valores caso seja cancelada a matrícula, por desistência do(a) ALUNO(A).

CLÁUSULA 4ª – AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADO

4.1. A BDV NÃO GARANTE APROVAÇÃO em qualquer vestibular, concurso ou processo seletivo. O desempenho e eventual aprovação do ALUNO dependem exclusivamente de seu empenho, disciplina, frequência, dedicação individual e cumprimento das atividades propostas.

4.2. A prestação de serviços da BDV constitui obrigação de meio, não de resultado, sendo vedada qualquer responsabilização por eventual não aprovação do ALUNO.

4.3. O ALUNOdeclara esta ciente de que o sucesso em vestibulares depende de múltiplos fatores pessoais e externos, não controlados pela BDV.

CLÁUSULA 5ª – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. As aulas são ministradas exclusivamente online ao vivo, através de links de acesso enviados por e-mail e/ou WhatsApp.

5.2. As aulas NÃO são gravadas como regra geral. Em caso de falta justificada, o ALUNO poderá solicitar aos professores a disponibilização excepcional do conteúdo.

5.3. Os links de acesso são pessoais e intransferíveis, sendo vedado o compartilhamento com terceiros.

5.4. O ALUNO que ingressar no curso após o início das atividades acompanhará as aulas a partir da data de sua matrícula, sem direito a reposição do conteúdo anterior.

CLÁUSULA 6ª – OBRIGAÇÕES DA BDV

6.1. Fornecer ensino de qualidade através de professores qualificados.

6.2. Disponibilizar os links de acesso às aulas contratadas.

6.3. Manter a regularidade das aulas conforme cronograma estabelecido.

6.4. Comunicar previamente eventuais alterações de horário ou suspensões.

6.5. Proteger os dados pessoais do ALUNO conforme LGPD.

CLÁUSULA 7ª – OBRIGAÇÕES DO ALUNO

7.1. Efetuar o pagamento das mensalidades nas datas estabelecidas.

7.2. Utilizar os links de acesso de forma responsável e exclusivamente pessoal.

7.3. Não gravar, reproduzir ou compartilhar o conteúdo das aulas.

7.4. Manter seus dados atualizados na plataforma.

7.5. Comunicar eventuais problemas técnicos de acesso.

7.6. Cumprir integralmente as atividades propostas, listas de exercícios e orientações pedagógicas.

7.7. Responsabilizar-se solidariamente por qualquer terceiro que utilize seu login ou acesso.

CLÁUSULA 8ª – PAGAMENTO E INADIMPLÊNCIAS

8.1. O pagamento será realizado através de cobrança via pix ou recorrente no cartão de crédito, sem comprometer o limite disponível.

8.2. A cobrança ocorrerá mensalmente, sempre no dia da primeira contratação.

8.3. INADIMPLÊNCIA: O não pagamento na data de vencimento implicará:

  • Multa moratória de 2% sobre o valor devido
  • Juros de 1% ao mês
  • Correção Monetária pelo IPCA

8.4. Persistindo a inadimplência por mais de 30 dias, o débito poderá ser encaminhado para cobrança extrajudicial ou judicial, inclusive com inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.

CLÁUSULA 9ª – ALTERAÇÃO DE PLANOS

9.1. UPGRADE:

  • Pode ser solicitado a qualquer momento
  • Cobrança proporcional imediata da diferença
  • Acesso imediato às novas matérias

9.2. DOWNGRADE:

  • Pode ser solicitado até o dia 25 de cada mês
  • Vigência a partir do próximo ciclo de cobrança
  • O valor da mensalidade permanece inalterado (conforme cláusula 2.4)
  • Não há reembolso da diferença de valores
  • Perda de acesso às matérias não contratadas no novo plano

9.3. Todas as alterações devem ser solicitadas através dos canais oficiais da BDV.

CLÁUSULA 10ª – RESCISÃO ANTECIPADA

10.1. Em caso de cancelamento antes do término do período contratado, será devida multa compensatória equivalente a 20% sobre o valor das mensalidades vincendas até o final do contrato.

10.2. O cancelamento não gera direito a reembolso das mensalidades já pagas.

10.3. O acesso às aulas permanece ativo até o final do período já pago.

CLÁUSULA 11ª – PROPRIEDADE INTELECTUAL E DAS MULTAS

11.1. Todo o conteúdo disponibilizado pela BDV, incluindo aulas, materiais, métodos, apostilas, estratégias pedagógicas e metodologia, é protegido por direitos autorais, sendo vedada sua reprodução, gravação, distribuição ou compartilhamento sem autorização expressa.

11.2. A metodologia BDV é considerada ativo estratégico e confidencial, não podendo ser reproduzida ou usada para fins concorrenciais.

11.3. O descumprimento implicará multa equivalente a 10 vezes o valor da mensalidade vigente, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

11.4.  DECLARAÇÃO EXPRESSA: O ALUNO reconhece que gravação e compartilhamento configuram violação da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), sujeitando-se às sanções penais e civis cabíveis.

CLÁUSULA 12ª – PROIBIÇÕES EXPRESSAS E PENALIDADES

12.1. É expressamente proibido:

  • Gravar, captura tela, fotografar, retransmitir ou compartilhar o conteúdo das aulas
  • Compartilhar links de acesso ou materiais didáticos
  • Utilizar o acesso para fins comerciais ou concorrenciais
  • Permitir que terceiros utilizem seu login

12.2. MULTA POR COMPARTILHAMENTO: A violação das proibições acima implicará multa contratual de 10 vezes o valor total do contrato, independente de comprovação de dano.

12.3. RESCISÁO IMEDIATA: A BDV poderá rescindir o contrato imediatamente, sem devolução de valores, em caso de:

  • Comportamento inadequado ou desrespeito
  • Prática de bullying ou assédio
  • Divulgação indevida de conteúdo
  • Qualquer conduta que comprometa o ambiente educacional

CLÁUSULA 13ª – MONITORAMENTO E EVIDÊNCIAS

13.1. A BDV está expressamente autorizada a monitorar IP, dispositivos, logs de acesso e dados técnicos para detectar uso irregular.

13.2. LOGS COMO PROVA: O ALUNOautoriza o uso de registros de IP, acessos e dados técnicos como prova em caso de violação, nos termos da LGPD.

13.3. TUTELA DE URGÊNCIA: O ALUNO autoriza a BDV a requerer judicialmente a exclusão imediata de conteúdo infrator sem aviso prévio.

CLÁUSULA 14ª – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA BDV

14.1. A BDV não se responsabiliza por:

  • Falhas de conexão à internet do ALUNO
  • Problemas técnicos no equipamento do ALUNO
  • Instabilidades de plataformas de terceiros
  • Ambiente doméstico inadequado para acompanhamento das aulas
  • Resultados acadêmicos insatisfatórios

14.2. LIMITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO: Eventual responsabilidade da BDV ficará limitada ao valor total pago pelo ALUNO nos últimos 12 meses de contrato.

CLÁUSULA 15ª – ALTERAÇÕES METODOLÓGICAS

15.1. A BDV poderá, a seu critério, alterar cronogramas, professores, metodologia, horários e formato das aulas, sempre que necessário para melhor adequação pedagógica, sem que isso gere direito a rescisão ou indenização.

CLÁUSULA 16ª – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

16.1. A BDV não será responsabilizada por interrupções decorrentes de caso fortuito ou força maior, incluindo falhas técnicas, problemas em servidores, ataques cibernéticos, desastres naturais ou determinações governamentais.

CLÁUSULA 17ª – PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

17.1. A BDV realiza o tratamento de dados pessoais conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), tais como: (i) para a execução do contrato de serviços educacionais ou de procedimentos preliminares com o Titular; (ii) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória; (iii) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; (iv) para atender aos interesses legítimos da BDV ou de terceiros; (v) para a garantia da prevenção à fraude e à segurança do Titular e; vi) para oferta de produtos e sérvios, destinados ao apoio e promoção de atividades da BDV e de parceiros, visando a manutenção e aperfeiçoamento do relacionamento com o(a) CONTRATANTE.

17.2. Os dados fornecidos pelo ALUNO serão utilizados exclusivamente para fins acadêmicos, administrativos e de comunicação institucional.

17.3. Não haverá compartilhamento com terceiros sem autorização, exceto quando exigido por lei.

CLÁUSULA 18ª – USO DE IMAGEM E DEPOIMENTOS

18.1. A BDV poderá utilizar, para fins institucionais e de divulgação, imagens de aulas, prints de tela e depoimentos, sempre preservando a dignidade do ALUNO.

18.2. O ALUNO poderá solicitar formalmente a não utilização de sua imagem.

18.3. O uso da imagem respeitará sempre a moral, os bons costumes e a ordem pública.

CLÁUSULA 19ª – REAJUSTE ANUAL

19.1. Os valores poderão ser reajustados anualmente com base na variação do IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

CLÁUSULA 20ª – ASSINATURA ELETRÔNICA

20.1. Este contrato poderá ser firmado por meio eletrônico, possuindo plena validade jurídica, nos termos da legislação brasileira.

20.2. As partes reconhecem e concordam que este contrato poderá ser celebrado por meio de assinatura eletrônica, nos termos da Lei 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e privados, e da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

20.3. Para os fins deste contrato, são aceitas as seguintes modalidades de assinatura eletrônica: (i) assinatura eletrônica simples, validada por meio de login e senha, ou mediante a leitura e aceite dos termos e condições do presente contrato, código de verificação enviado por SMS ou e-mail, ou outros meios que permitam a identificação do signatário; (ii) assinatura eletrônica avançada, que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil, mas que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos em lei; e (iii) assinatura eletrônica qualificada, baseada em certificado digital emitido pela ICP-Brasil.

20.4. O processo de assinatura eletrônica deverá observar os seguintes requisitos mínimos: (i) identificação inequívoca do signatário através de dados pessoais e documentos de identificação; (ii) manifestação expressa de concordância com os termos contratuais; (iii) registro de data, horário e endereço IP da assinatura; (iv) geração de evidências criptográficas que comprovem a integridade do documento; (v) armazenamento seguro das evidências de assinatura por prazo não inferior ao da vigência contratual.

20.5. A CONTRATANTE e o(a) CONTRATADO(A) declaram ter pleno conhecimento dos efeitos jurídicos da assinatura eletrônica e reconhecem sua validade e eficácia para todos os fins de direito, renunciando expressamente ao direito de questionar a validade deste contrato com base no meio utilizado para sua celebração.

20.6. O documento eletrônico assinado digitalmente terá a mesma força probatória do documento físico, constituindo prova suficiente para demonstrar a manifestação de vontade das partes e o cumprimento das obrigações contratuais.

20.7. As partes se comprometem a: (a) manter em sigilo suas credenciais de acesso e ados de identificação utilizado no processo de assinatura; (b) comunicar imediatamente à outra parte qualquer comprometimento ou uso indevido de suas credenciais; (c) responsabilizar-se integralmente pelos atos praticados com suas credenciais de acesso.

20.8. Em caso de divergência sobre a autenticidade da assinatura eletrônica, caberá à parte que questionar sua validade o ônus da prova sua falsificação ou vício.

20.9. Este contrato, uma vez assinado eletronicamente por ambas as partes, produzirá todos os efeitos jurídicos desde a data de sua celebração, independentemente da posterior impressão ou conversão para meio físico.

CLÁUSULA 21ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Este contrato é regido pela legislação brasileira.

21.2. Eventuais conflitos serão resolvidos pelo Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

21.3. A tolerância com descumprimentos não implica renúncia de direitos.